quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

MAPA muda novamente as regras do jogo

No dia 30/12/2011 foi publicado no diário oficial da união as novas mudanças na regulamentação da qualidade e identidade do leite por meio da instrução normativa (IN) 62. A primeira tentativa de colocar regulamentação neste produto foi conhecida através da IN 51 na época vista com desconfiança por alguns e com otimismo por outros.
Com a IN 51 em campo o padrão do leite melhorou, mas não no ritmo esperado. O prazo dado para que os produtores se adequassem as novas exigências foi até Julho de 2011. Assim que o prazo venceu, veio a notícia de que este seria prorrogado visto que se a normativa fosse mantida, ela seria capaz de excluir cerca de 85% dos produtores de agricultura familiar do Brasil segundo o deputado Marcon (PT-RS). Segundo o IBGE, esta classe é responsável por 58% da produção do leite nacional.
A prorrogação da implantação da IN 51 foi de apenas seis meses, sendo que as adequações aos parâmetros de qualidade do leite inicialmente previstos pela normativa levavam seis anos para adaptação gradual da cadeia produtiva. A prorrogação foi motivo de alívio para parte dos produtores e de chateação por outra parte, o certo é que a maioria da cadeia produtora de leite já esperava outra prorrogação.
Com o fim do prazo de seis meses, foi constatado que a cadeia ainda não se adequou as novas normas e por isso houve outra prorrogação, mais elaborada e com maior duração. Abaixo estão disponibilizados os novos prazos para produtores de leite cru. O que resta saber é se todos os produtores têm realmente suporte (técnico e financeiro) e condições para chegarem a tais patamares ou se deveremos recuar e novamente prorrogar.
Tabela 1: Requisitos microbiológicos, físicos, químicos, de CCS, de resíduos químicos a serem avaliados pela Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite:

Índice medido (por propriedade rural ou por tanque comunitário).

A partir de 01.7.
2008
Até 31.12. 2011
Regiões: S / SE
/ CO

A partir de
01.01.2012 até
30.6.2014
Regiões: S / SE
/ CO
A partir de
01.7.2014 até
30.6.2016
Regiões: S / SE
/ CO
A partir de
01.7.2016
Regiões: S / SE
/ CO
UFC/mL (mínimo de 01 análise mensal, com média geométrica sobre período de 03 meses).
Máximo de 7,5
x 105

Máximo de 6,0
x 105

Máximo de 3,0
x 105

Máximo de 1,0
x 105
CCS, expressa em CS/mL (mínimo de 01 análise mensal, com média geométrica sobre período de 03 meses).
Máximo de 7,5
x 105

Máximo de 6,0
x 105

Máximo de 5,0
x 105

Máximo de 4,0
x 105

Por Vinícius M. Barbosa

Nenhum comentário:

Postar um comentário